Reformas de fachadas, como e quando fazer?
A reforma da fachada de Condomínios, hoje é uma necessidade, para prédios que possuem idade de mais de 10 (dez) anos de construção, além de ser uma oportunidade de valorização do imóvel em mais de 20% (vinte) por cento de seu valor de mercado.
Porem esta tipo de serviços, precisam de alguns cuidados especiais a saber:
-Contratação de empresa idônea para executar o serviço;
-Definição detalhada do escopo de serviços para se evitar surpresas e custos adicionais;
-Fiscalização independente das etapas da junto a empresa contratada;
-Exigências legais junto a empresa tais como:
a)-seguro de vida dos seus funcionários;
b)-documentação e licenças exigida pela legislação em vigor;
c)-recolhimento de todos os impostos d)-Uso de EPI´s, etc...
-Contrato deve ser por empreitada, ou seja com pagamentos so após , execução de tarefas pre definidas;
-Retenção de parcela de garantia, por 120 (cento e vinte) dias de 10%(dez) por cento do valor do contrato.