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Reformas de fachadas, como e quando fazer?

A reforma da fachada de Condomínios, hoje é uma necessidade, para prédios que possuem idade de mais de 10 (dez) anos de construção, além de ser uma oportunidade de valorização do imóvel em mais de 20% (vinte) por cento de seu valor de mercado.

Porem esta tipo de serviços, precisam de alguns cuidados especiais a saber:

-Contratação de empresa idônea para executar o serviço;

-Definição detalhada do escopo de serviços para se evitar surpresas e custos adicionais;

-Fiscalização independente das etapas da junto a empresa contratada;

-Exigências legais junto a empresa tais como:

a)-seguro de vida dos seus funcionários;

b)-documentação e licenças exigida pela legislação em vigor;

c)-recolhimento de todos os impostos d)-Uso de EPI´s, etc...

-Contrato deve ser por empreitada, ou seja com pagamentos so após , execução de tarefas pre definidas;

-Retenção de parcela de garantia, por 120 (cento e vinte) dias de 10%(dez) por cento do valor do contrato.